DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA (REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 02/2025)
DA SEDE E DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sapopema é o órgão legislativo do Município, composta de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente e tem como sede o edifício situado na Avenida Manoel Ribas, 362, Centro, Sapopema, Estado do Paraná, exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político externo, de julgamento político administrativo e ético e de administração interna.
DAS ATRIBUIÇÕES
Cabe à Câmara Municipal de Sapopema, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias especificadas nos artigos 8º, 9º e 10 da sua Lei Orgânica.
Compete privativamente à Câmara Municipal de Sapopema:
I - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia ou afastá-los definitivamente do cargo nos termos da lei;
II - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
III - processar e julgar o Prefeito e o vice-Prefeito por infrações político-administrativas, observados o processo e o rito previstos na legislação federal em vigor;
IV - eleger sua Mesa Executiva e constituir suas comissões;
V - elaborar seu Regimento Interno;
VI - dispor sobre sua organização, seu funcionamento, sua polícia e mudança de sua sede;
VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores, e sobre fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII - proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
IX - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito;
X - apreciar os relatórios anuais do Prefeito e da mesa Executiva;
XI - fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e das fundações mantidas pelo Município;
XII - autorizar convênios a serem celebrados pelo Município com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que a ela encaminhados nos sessenta dias subsequentes à sua celebração;
XIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarados inconstitucionais por decisão irrecorrível do tribunal competente;
XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;
XV - convocar secretários municipais para prestarem informações sobre assuntos inerentes às atribuições destes;
XVI - encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito Municipal, aos diretores de autarquias, às empresas de economia mista e às fundações;
XVII - sustar as despesas não autorizadas, na forma do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Sapopema;
XVIII - fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subsequente, até trinta dias antes das eleições municipais, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, observado o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil;
XIX - aprovar créditos suplementares a sua Secretaria, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sapopema;
XX - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XXI - solicitar intervenção no Município, em conformidade com a Constituição do Estado do Paraná;
XXII - propor a convocação de plebiscito previamente à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham impacto ambiental, conforme estabelecido em lei;
XXIII - realizar audiências públicas.
DA MESA EXECUTIVA
A Mesa Executiva, na qualidade de comissão diretora, dirigirá os trabalhos legislativos e os serviços administrativos, e será composta do Presidente, dos 1º e 2º Vice-Presidentes e dos 1°, 2° e 3° Secretários.
O mandato da Mesa Executiva terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo. (Redação alterada pela Resolução nº 04, de 16 de dezembro de 2005).
Os cargos de 2º Vice-Presidente e de 3º Secretário serão votados após a eleição dos demais cargos, não fazendo parte inicial da chapa a ser apresentada, por força do inciso III, do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapopema.
As funções de membro da Mesa Executiva cessarão pela:
- posse da Mesa Executiva eleita para o mandato subsequente;
- renúncia;
- destituição;
- perda ou extinção do mandato do Vereador.
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA EXECUTIVA
Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Sapopema, além de outras atribuições consignadas neste Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes:
I - dirigir, sob a orientação do Presidente, os trabalhos em Plenário;
II - elaborar, submeter à aprovação do Plenário e encaminhar, até 30 de junho de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
III - propor matérias sobre:
I - a fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários, na forma da legislação em vigor;
II - a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;
III - a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - elaborar e apresentar ao Plenário, na sessão solene de que trata o parágrafo único do artigo 16 deste Regimento Interno, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Sapopema, correspondente a sua gestão;
V - autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal de Sapopema, nos termos dos parágrafos 1° e 2°, do artigo 2°, deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;
VI - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário, dentro dos créditos autorizados;
VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura do Município de Sapopema o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro, bem como dispor sobre a aplicação financeira de seus recursos;
VIII - dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;
IX - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias ou de créditos autorizados;
X - reajustar, mediante ato, o subsídio dos Vereadores, de acordo com a legislação vigente;
XI - estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;
XII - propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;
XIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
XV - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XVI - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XVII - autorizar a assinatura de convênios;
XVIII - manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade;
XIX - intermediar ou manter contato, em nome da Câmara, com as autoridades e representantes da comunidade na resolução de problemas;
XX - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores, quando a Câmara estiver em recesso;
XXI - conceder prazo às comissões de inquérito para a conclusão de seus trabalhos quando a Câmara estiver em recesso.
DO PRESIDENTE
O Presidente é o representante da Câmara Municipal de Sapopema quando esta se pronuncia coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem e possui as seguintes atribuições, além das que estão expressas neste Regimento Interno ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - dar cumprimento a todas as atribuições inerentes ao ato de dirigir, disciplinar e orientar os trabalhos durante as sessões, de acordo com este Regimento Interno;
II - anotar, em cada documento ou processo legislativo, sua decisão ou a do Plenário;
III - assinar, com o 1° Secretário, e encaminhar correspondências referentes às deliberações de proposições;
IV - zelar pelos prazos especificados neste Regimento Interno;
V - designar secretário "ad hoc" quando o efetivo e o substituto legal não se encontrarem no Plenário;
VI - convidar autoridades e pessoas ilustres para assistirem aos trabalhos da sessão;
VII - retirar de pauta as proposições em desacordo com as exigências regimentais;
VIII - dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e aos Suplentes, em consonância com o inciso I do artigo 10 deste Regimento Interno;
IX - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos pela legislação vigente;
X - promulgar e publicar resoluções, decretos legislativos e leis;
XI - votar nos seguintes casos:
a) quando a matéria exigir para deliberação o voto da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara;
b) quando houver empate em qualquer votação simbólica ou nominal.
XII - manter controle da correspondência oficial da Câmara;
XIII - requisitar do Executivo o numerário correspondente à quota mensal necessária ao processamento das despesas da Câmara;
XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XV - enviar ao Prefeito, até o dia 30 de março do exercício seguinte, as contas da Câmara;
XVI - apresentar ao Plenário, até o último dia útil de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
XVII - superintender os serviços da Secretaria Geral da Câmara;
XVIII - determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo;
XIX - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XX - nomear, promover, remover, admitir, punir e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licença, aposentadoria e outras vantagens previstas em lei ou resolução, e promover-lhes a responsabilidade administrativa e criminal;
XXI - fornecer a qualquer interessado, no prazo de quinze dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor que negar ou retardar sua expedição;
XXII - atender a requisições judiciais no prazo de quinze dias úteis, se outro não for fixado pela autoridade competente;
XXIII - fornecer certidão relativa ao exercício do cargo de Prefeito;
XXIV - representar sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais;
XXV - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado do Paraná;
XXVI - representar socialmente a Câmara ou delegar poderes ao Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, a outro Vereador ou comissão de representação, caso este que deverá comunicar ao Plenário na primeira sessão subsequente ao ato;
XXVII - manter, em nome da Câmara, contatos diretos com autoridades municipais, estaduais e federais;
XXVIII - representar a Câmara ativa ou passivamente em juízo ou fora dele;
XXIX - conceder audiências públicas na Câmara em dia e hora prefixados;
XXX - convocar a Câmara extraordinariamente.
DO VICE-PRESIDENTE
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e licenças.
§ 1º. No caso de impedimento ou licença do Presidente, fica o Vice-Presidente investido na plenitude das respectivas funções daquele.
§ 2º. No caso de ausência do Presidente durante as sessões, o Vice-Presidente ficará investido das funções legislativas de que tratam os incisos I a XII, do artigo 25 do Regimento Interno.
DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do 1° Secretário, além de outras constantes deste Regimento Interno:
I - manter controle das assinaturas no registro de presença dos Vereadores e das justificativas de ausência destes às sessões;
II - enviar ao setor competente, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório das faltas não justificadas dos Vereadores às sessões realizadas no mês anterior, para efeito de desconto;
III - proceder à leitura de documentos e processos legislativos, quando solicitada pelo Presidente;
IV - proceder à chamada nominal para votações, quando determinada pelo Presidente;
V - assinar, com o Presidente, as correspondências referentes às deliberações de proposições;
VI - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Sapopema.
Ao 2° Secretário compete, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
I - verificar o quórum necessário para a realização das sessões e para as votações;
II - receber e registrar, pela ordem cronológica, a inscrição dos oradores, quando solicitada;
II - manter controle do tempo destinado aos oradores e aos períodos da sessão.
Ao 3° Secretário compete auxiliar e substituir o 2° Secretário.